Projeto de Lei Complementar 029 que "Dispõe sobre a
revisão dos valores do metro quadrado de terreno da Tabela XI de que trata o
parágrafo único do art. 62, da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de
2010, que "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de
Araguari."
Sou CONTRÁRIA à aprovação deste projeto, pois essa revisão da
planta de valores de terrenos propõe um aumento de 600%. Veja um exemplo:
PROJEÇÃO DE CÁLCULO DO IPTU PRETENDIDO PELA PREFEITURA
Projeção de cálculo considerado apenas o aumento proposto na
tabela de avaliação do preço do terreno.
Exemplo: Imóvel localizado na Rua Wenceslau Braz
Cálculos valor bruto (sem desconto) referente ao exercício
de 2012:
Valor do terreno: R$ 73.632,00
Valor venal do imóvel: R$ 101.547,57
IPTU................................R$ 1.015,48
Taxa de Expediente........R$ 2,78
Taxa de coleta de lixo....R$ 161,36
Taxa de limpeza.............R$ 106,75
Taxa de conservação.....R$ 58,38
VALOR BRUTO..............R$1.344,75
Valor previsto para o exercício de 2013, alterando apenas o
valor do terreno, conforme proposto:
Valor do terreno: R$ 552.240,00 (73.632,00 x 7.5)
Valor venal do imóvel: R$ 580.155,57 (552.240,00 +
27.915,57)
IPTU..............................R$ 5.801,55
Taxa de Expediente........R$ 2,78
Taxa de coleta de lixo....R$ 161,36
Taxa de limpeza.............R$ 106,75
Taxa de conservação.....R$ 58,38
VALOR BRUTO............R$ 6.130,82
No exemplo acima, não foi considerado qualquer aumento no
valor da construção edificada no imóvel e nas taxas que fazem parte do conjunto
a ser cobrado. Como aprovar um Projeto que prejudica tanto as pessoas??????