sexta-feira, 4 de outubro de 2013

EXCLUSIVO. Prefeitura apresenta Projeto para executar devedores do Município.

O Projeto de Lei nº 278/2013 autoriza a utilização de protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública, pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Araguari. Veja o projeto na íntegra:


Como votará o vereador que te representa na Câmara Municipal?

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Vereador Giulliano Tibá apresenta ótimo projeto de Lei

Vereador Tibá apresenta projeto de Lei que estabelece a área Escolar municipal como Espaço Prioritário de Segurança do Poder Público Municipal.

 Veja na íntegra:


Art. 1º. A área escolar de segurança é aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal, que objetiva garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.

Art. 2º. A área de que trata a presente lei corresponderá a círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e deverá ser indicado por placas a serem afixadas nas proximidades.

Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Araguari, na área descrita no art. 2º, deverá:
I - intensificar os serviços de fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;

II - viabilizar, dentro da previsão orçamentária corrente ou com o apoio da comunidade, ou ainda da iniciativa privada, a adequação dos espaços circunvizinhos, de modo a não causar insegurança nas escolas e sua clientela, devendo, para isso, providenciar, quando possível:

a) iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
b) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso;
c) poda de árvores e limpeza de terrenos;
d) o controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças;
e) retirada de entulhos;
f) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade;

III - coibir, nos termos da lei, a distribuição ou exposição de escritos, desenhos, pinturas, estampas ou qualquer objeto que demonstre algo obsceno ou pornográfico;

IV - reprimir a realização de jogos de azar e jogos eletrônicos movidos a valores pecuniários, proibidos por lei, de modo a dificultar seu surgimento e proliferação;

V - controlar, através de fiscalização intensiva do comércio em geral, o acesso de crianças e adolescentes a:

a) quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química;
b) gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva;
c) fogos de artifício;
d) bebidas alcoólicas.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, providenciar, junto aos órgãos competentes, a regulamentação do uso de vias situadas no entorno dos estabelecimentos de ensino, impondo controle rígido a:

I - limites de velocidade;
II – sinalização adequada; bem como, placas e faixas diferenciadas e exclusivas;
III - demais necessidades a serem detectadas e definidas em prévia consulta à comunidade.

Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação, em parceria com as diretorias das escolas, as Associações de Pais e Mestres, Associações de Moradores e a comunidade escolar e  setores de Segurança Publica e Conselhos, promover ações que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade locais.

Art. 6º. Ao Executivo Municipal caberá representar junto aos órgãos competentes no âmbito de sua jurisdição e aplicar sanções aos infratores por desobediência aos ditames legais ora impostos.

Art. 7º. Será de responsabilidade da escola municipal o controle de pessoas estranhas no domínio escolar.

Art. 8º. Fica autorizado o Executivo Municipal a promover convênios e parcerias com entidades e empresas estabelecidas no local, visando à consecução dos objetivos ora mencionadas.

Art. 9º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.




            Câmara Municipal de Araguari, 01 de Outubro de 2013



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                      GIULLIANO SOUSA RODRIGUES

Vereador Levi contra o CRACK

PROJETO DE COMBATE AO CRACK NAS ESCOLAS E INCLUSÃO DO JOVEM AO ESPORTE.
O VEREADOR LEVI SIQUEIRA APRESENTA O “PROJETO DRIBLANDO O CRACK NAS ESCOLAS” QUE TERÁ INÍCIO NA E. E. ISOLINA FRANÇA SOARES TORRES.

            O vereador Levi de Almeida Siqueira – PMDB, em reunião com a diretora da E. E. Isolina França Soares Torres, Sra Tânia Regina Borges Naves Nasciutti, firmaram na manha do dia 20 do mês de setembro, sobre o Projeto Driblando o Crack nas Escolas, que tem por objetivo orientar os estudantes sobre a questão das drogas, em especial o crack, que hoje se tornou um grande mau para nossa sociedade, com a realização de palestras, atividades esportivas, teatrais e musicais com intuito de trazer novas perspectivas de vida para nossos jovens. Derivado da cocaína, o crack leva o vício de forma mais rápida e traz prejuízo à inteligência e sociabilidade do usuário e o foco do mesmo passa a ser o consumo da droga, abrindo mão das atividades cotidianas, como o trabalho e a convivência em família. Usar a droga passa a ser mais importante do que qualquer outra coisa.

Para o encerramento do evento, serão convidados os pais e responsáveis dos alunos que juntamente com os docentes da escola realizarão uma confraternização enfatizando a importância da família na escola para a construção de uma sociedade mais sensata e soberana. Para o vereador “é fundamental que família e escola possam formar uma parceria e seguir os mesmos princípios e critérios, com a mesma direção para os objetivos que desejam alcançar, propiciando aos jovens estudantes uma segurança na aprendizagem, para que no futuro possam ser cidadãos críticos no enfrentamento das complexidades de situações que atingem uma sociedade”.

Ação do PROCON foi positiva

Ação do Procon no comércio central foi positiva
O Procon Municipal visando a proximidade das festas de final ano que aquece o comercio, realizou no ultimo sábado visita em  caráter educativo nos  estabelecimentos comerciais no centro da cidade. Em 54 estabelecimentos visitados, 43 estavam com a afixação de preços de forma irregular. Na maioria deles só havia preços nas mercadorias expostas dentro da loja e com difícil visualização para o consumidor. Já as vitrines a maioria estavam sem a devida afixação de preços nas mercadorias.

O objetivo desta ação é orientar os comerciantes sobre a obrigatoriedade da precificação nos produtos expostos. Durante visita, os agentes do Procon deixou um termo de constatação estipulando  um prazo de 20 dias para adequação. No mesmo termo consta  citação de alguns artigos específicos sobre afixação de preços previstos na  Lei Federal 10.962, de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. O objetivo da lei é garantir ao consumidor acesso aos preços dos produtos expostos sem ser necessário contato com o vendedor a exemplo dos supermercados e postos de combustíveis que tem os preços expostos a vista do consumidor.

Para o Diretor do Procon Cristiano Carvalho, a visita serve  também para aproximar Procon e comerciantes que juntos são responsáveis em buscar o  equilíbrio e harmonia nas relações de consumo tendo em vista que o consumidor é a parte mais vulnerável nesta relação pois são desprovidos de informações e acessos para solucionar os problemas sozinhos.

Este trabalho vai se estender também para os estabelecimentos forra do perímetro central, pois, a lei se aplica a todos que desenvolve atividades comerciais independente também do segmento seja de bolsas, bijuteria, roupas, sapatos, móveis e até em feiras livres.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Vereadora Eunice Mendes e o viaduto do São Sebastião.

A Vereadora Eunice Mendes apresentou requerimento solicitando que o executivo municipal contrate o 11º BEC- Batalhão de Engenharia e Construção para construir o viaduto do Bairro São Sebastião. 





Veja o documento:
EXMO Sr.
Sebastião Joaquim Vieira
Presidente da  Câmara  Municipal  de
Araguari-MG.

                                  
                                              
              A     Vereadora que este subscreve vem respeitosamente a presença de V.Exª. requerer, após  ouvido o  plenário na forma regimental, o  envio de  oficio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Raul José de Belém solicitando que sejam realizados estudos e iniciadas conversações para que a construção do viaduto do Bairro São Sebastião seja realizada pelo 11º BEC – Batalhão de Engenharia de Construção.
           Ressaltamos que esta instituição militar de engenharia em seus 75 anos de fundação, possui um rol de obras públicas marcadas pela perfeição e qualidade construídas no Brasil e no exterior e que, por conseguinte este convênio dispensaria processos licitatórios.


  Nestes termos, respeitosamente, pede e espera deferimento.
                                                          

  Sala das Sessões   -  Araguari-MG 01 de outubro de 2013.



                                               ___________________________
                                                           Eunice Maria Mendes
                                                                Vereadora


terça-feira, 1 de outubro de 2013

Secretário Anti-drogas vai a Câmara fazer convite....

O Secretário Municipal Anti-drogas Drº Pacífico esteve hoje na Câmara Municipal de Araguari para convidar os vereadores a participar da conferência municipal sobre drogas que será realizada em Araguari no próximo dia  10 de Outubro na capela da UNIPAC.

Vereador Rafael Guedes convida a população para Audiência Pública.





O vereador Rafael Guedes convida toda a população araguarina para participar de uma Audiência Pública que será realizada amanhã ás 10:00hs na sede da Câmara Municipal de Araguari, para tratar do Código de Saúde do Município de Araguari.


segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Vereador Tiãozinho. Minha Casa Minha Vida.

Excelentíssimo Senhor
Vereador Sebastião Joaquim Vieira
Presidente da Câmara Municipal de
ARAGUARI – MG


Senhor Presidente,

O vereador que a este subscreve vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal Sr. Raul José de Belém, para que determine a Secretaria Competente, conforme legislação pertinente através da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009,                 que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, definindo que famílias em área de risco ou insalubres, possam ser contempladas com o programa, portanto solicitamos que faça a inclusão das famílias abrigadas no loteamento conhecido como “Encantado” e também as famílias que moram no entorno do Presidio Irmão Naves. Anexo, relação das famílias que se encontram nestas áreas. Ressaltamos que existem varias reclamações acerca das famílias contempladas no sorteio que não respondem aos critérios estabelecidos pelo programa. Solicitamos que diante destas denuncias, suspenda o sorteio marcado para o próximo dia 28, e faça em CARÁTER DE URGÊNCIA uma triagem minuciosa por escrito e assinado pelo responsável, nas famílias contempladas no sorteio, e ainda que faça novo processo para abertura de novas inscrições.

Nestes Termos

Pede e espera deferimento.

Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de setembro de 2013.

Vereador Sebastião Joaquim Vieira

Inscrições Minha Casa Minha Vida

O Vereador Flávio Quejerinha apresentou um requerimento solicitando ao Prefeito Municipal de Araguari a abertura de novas inscrições para o cadastramento para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida.









                                                                          



CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
          ***
REQUERIMENTO N. _________/2013

Excelentíssimo Senhor
Vereador Sebastião Joaquim Vieira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
ARAGUARI/MG

Senhor Presidente,
                O vereador que a este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Senhor Prefeito  Raul José de Belém, solicitando à Secretaria de Planejamento que realize abertura de novas inscrições e recadastramento do programa Habitacional do Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, dando oportunidade às famílias que não se cadastraram neste programa.

Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais
Sala das Sessões, em 24 de Setembro de 2013.

                    LÚCIO FLÁVIO RODRIGUES DA CUNHA

                                            Vereador

Agendamento de consultas por telefone....

A vereadora Eunice Mendes apresentou um projeto de lei que se for sancionado pelo prefeito Raul Belém , possibilitará que pessoas idosas e também as pessoas portadoras de deficiência agende suas consultas médicas por telefone.






CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
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  PROJETO DE LEI Nº. _______ / 2013


                  “Institui o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, cadastrados nas Unidades de Saúde do Município de Araguari e dá outras providências”.


     A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º - Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas Unidades de Saúde do Município de Araguari.

Parágrafo único – Para os fins desta Lei, considera-se:

I.              Unidade de Saúde o estabelecimento compreendido como Unidade Básica de Saúde, Centro de Saúde e Posto da Estratégia de Saúde da Família; e
II.             Idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta.

   Art. 2º - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.

  Art. 3º - O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas disponíveis na Unidade Básica de Saúde.

   Art. 4º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, um documento de identificação com foto ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.

  Art. 5º - As Unidades Básicas de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


       Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de Setembro de 2013.



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EUNICE MARIA MENDES
Vereadora Proponente