O Senado aprovou, na última terça-feira (13.08), o projeto (PRS5/2012) que determina a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados na Casa. Assim, para que sejam contratadas nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa, as pessoas deverão ter "ficha limpa". O texto, apresentado em conjunto pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS), vai à promulgação. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010 - Complementar) basta uma sentença colegiada (proferida por mais de um juiz), antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, para tornar inelegível quem for condenado por diversos tipos de crimes. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer depois de oito anos após o cumprimento da pena. O PRS 5/2012 adota esses e outros impedimentos como critérios para as nomeações de funcionários comissionados dos gabinetes.