Regulamentação da lei do Moto-táxi....
DECRETO Nº 057, de 30 abril de 2013. “Regulamenta a Lei nº 5.126, de 7 de março de 2013, que “Dispõe sobre o serviço transporte individual de passageiros no Município de Araguari, e dá outras providências”.” O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições quelhe confere o art. 71, inciso VI e o art. 113, inciso I, alínea “a”, ambos da LeiOrgânica deste Município,CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei nº 5.126, de 7 de março de2013, que “Dispõe sobre o serviço transporte individual de passageiros no Município de Araguari, e dá outras providências”, o qual estabelece a regulamentação da mencionada norma municipal mediante Decreto . Veja na íntegra http://araguari.mg.gov.br/admin/jornal/060ad92489947d410d897474079c1477.pdf