sexta-feira, 3 de maio de 2013

Regulamentação da lei do Moto-táxi....

                                                         



                     DECRETO Nº 057, de 30 abril de 2013.
 
“Regulamenta a Lei nº 5.126, de 7 de março de 2013, que “Dispõe sobre o serviço transporte individual de passageiros no Município de Araguari, e dá outras providências”.”
 
O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições quelhe confere o art. 71, inciso VI e o art. 113, inciso I, alínea “a”, ambos da LeiOrgânica deste Município,CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei nº 5.126, de 7 de março de2013, que “Dispõe sobre o serviço transporte individual de passageiros no Município de Araguari, e dá outras providências”, o qual estabelece a regulamentação da mencionada norma municipal mediante Decreto.
 
Veja na íntegra

Prefeito Raul Belém centraliza o poder....

  Raul Belém assume  de fato o comando da administração.......
 
DECRETO Nº 051, de 24 de abril de 2013.
“Disciplina a delegação de poderes no âmbito da Administração Municipal
Direta de Araguari.”

(...)
Art. 3º - Os Poderes da Administração Municipal Direta passam a ser exercidos, concentradamente, pelo Prefeito Municipal, observadas as regras e
delimitadores de competências estabelecidos no parágrafo único seguinte.
Parágrafo único – Os atos administrativos, especificados nas alíneas “a” a “h”
a seguir especificadas, passam a se sujeitarem a obrigatória chancela conjunta do
Prefeito Municipal e da autoridade máxima de cada Secretaria, e a subseqüente
registro de anuência, junto à Procuradoria Geral do Município de Araguari, nos
termos do art. 4º, deste Decreto, quais sejam:
a) Nomeações, Posse e Exercício;
b) Portarias;
c) Resoluções;
d) Instruções normativas;
e) Ordens de Serviço;
f) Declarações;
g) Editais de licitação e de concursos públicos;
h) Quaisquer outros que, com exclusão dos previstos no art. 5º, deste Decreto,
impliquem responsabilidade da Administração Pública Municipal perante terceiros.

(...)

Art. 4º - Os atos administrativos de cada Secretaria Municipal, após chancela
da autoridade máxima da mesma Secretaria, serão submetidos a cumulativa e
obrigatória chancela do Prefeito Municipal, após a qual restarão finalizados para
publicação e/ou finalidade específica a que se destinam, deles remetendo a autoridade máxima de cada órgão, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da
respectiva oficialização, cópia ao Procurador-Geral do Município, para anuência
e registro.

§ 1º - Ficam vedadas a publicação e a destinação de qualquer ato administrativo
municipal dentre os elencados nas alíneas “a” a “h” do art. 3º deste Decreto,
sem a chancela do Prefeito Municipal, responsabilizando-se funcionalmente a
autoridade máxima do órgão o Secretario (a) pelo descumprimento respectivo.

§ 2º - Exclui-se a responsabilidade da Administração Pública do Município de
Araguari, perante terceiros, por atos que desatendam os requisitos de formalização
ou que de qualquer modo violem os termos e limites fixados neste Decreto.

terça-feira, 30 de abril de 2013

A voz do povo nas redes.......

O PALÁCIO, A SENZALA E A IMPRENSA MARROM...


Estamos perante gente pouco honesta e ainda menos frontal.


É óbvio que estão conduzindo nossa cidade para um beco para, mais facilmente imporem a sua agenda de interesses pessoais e na hora de assumirem suas responsabilidades, vão optar por pedir um frete de bananas aos  que os rodeiam e que adoram estar instalados no Palácio, como se vivessem à francesa e à custa do povo, para quem sugerem a "escravatura" como uma solução.


Não posso mentir, ser funcionário público municipal, em Araguari, é o mesmo que ser "nada".


Passamos de um governo duvidoso para um governo em que agoratemos a certeza que seu única preocupação é forjar falsificações grosseiras da realidade mediante o uso abusivo da imprensa faladae escrita.


Com falsos argumentos, estão usando os recursos municipais em seu favor, ao mesmo tempo que investem nas suas agências de comunicação para comprarem a opinião pública. Os sacrificados, como eu e você que está lendo esse post agora, não só estão a pagar os seus lucros, como ainda pagam a propaganda usada para serem ludibriados.


Mas vamos dar crédito ao governo: o povo araguarino é o culpado da incompetência deste governo, dos três bananas no poder e dos "falsos experts" que ocupam alguns cargos de Secretários....
 
Postado por Régis Faust no Facebook

domingo, 28 de abril de 2013

8.000 acessos....

Obrigado a todos vocês e especialmente aos membros dos grupos:

Fala Araguari
Araguari ainda mais
Voz de Araguari
Observatório de Araguari
Tribuna do povo
Fala Amanhece
Kibroco Cit