Criação de novos cargos....
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, para atenderem a estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal Antidrogas: I – 1 (um) Secretário Municipal Antidrogas; II – 1 (um) Subsecretário Municipal Antidrogas; III – 1 (um) Secretária de Gabinete; IV – 1 (um) Assessor de Comunicação Social; V – 1 (um) Assessor Jurídico e de Convênios; VI – 1 (um) Assessor Administrativo e Financeiro; VII – 1 (um) Assessor Especial Antidrogas; VIII - 1 (um) Chefe da Divisão de Prevenção e Reinserção; IX - 1 (um) Assessor Especial de Projetos. Art. 5º Ficam criados os seguintes empregos públicos de provimento efetivo, após a aprovação em concurso público de provas e títulos, para atenderem a estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal Antidrogas: I – 1 (um) Pedagogo; II – 2 (dois) Assistentes Sociais; III – 2 (dois) Psicólogos; I