segunda-feira, 11 de março de 2013

Vice-prefeito também terá assessor especial


                            

        LEI COMPLEMENTAR Nº 089, de 8 de março de 2013
“Cria o Gabinete do Vice-Prefeito de Araguari nos termos do art. 64, § 3º, inciso II da Lei Orgânica do Município de Araguari, altera a Lei Complementar nº 041, de 30 de junho de 2006, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito de Araguari com a estrutura básica definida nesta Lei Complementar.


01-A – GABINETE DO VICE-PREFEITO
01 Vice-Prefeito
ASSESSORIA ESPECIAL DO VICE-PREFEITO
01 Assessor de Gabinete
01 Assessor Especial do Vice-Prefeito
DIVISÃO DE ATENDIMENTO E RELAÇÕES PÚBLICAS
01 Chefe de Divisão
DIVISÃO DE ASSUNTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS
01 Chefe de Divisão
DIVISÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
01 Chefe de Divisão
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
01 Chefe de Divisão

Um comentário:

  1. Uma vergonha um cargo tao inexpressivo e inoperante como esse precisar de assessor. isso so servira pra gerar gastos de mais de 500mil reais ao ano. que vergonha Macedo e raul.

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