Prefeito Raul Belém centraliza o poder....

  Raul Belém assume  de fato o comando da administração.......
 
DECRETO Nº 051, de 24 de abril de 2013.
“Disciplina a delegação de poderes no âmbito da Administração Municipal
Direta de Araguari.”

(...)
Art. 3º - Os Poderes da Administração Municipal Direta passam a ser exercidos, concentradamente, pelo Prefeito Municipal, observadas as regras e
delimitadores de competências estabelecidos no parágrafo único seguinte.
Parágrafo único – Os atos administrativos, especificados nas alíneas “a” a “h”
a seguir especificadas, passam a se sujeitarem a obrigatória chancela conjunta do
Prefeito Municipal e da autoridade máxima de cada Secretaria, e a subseqüente
registro de anuência, junto à Procuradoria Geral do Município de Araguari, nos
termos do art. 4º, deste Decreto, quais sejam:
a) Nomeações, Posse e Exercício;
b) Portarias;
c) Resoluções;
d) Instruções normativas;
e) Ordens de Serviço;
f) Declarações;
g) Editais de licitação e de concursos públicos;
h) Quaisquer outros que, com exclusão dos previstos no art. 5º, deste Decreto,
impliquem responsabilidade da Administração Pública Municipal perante terceiros.

(...)

Art. 4º - Os atos administrativos de cada Secretaria Municipal, após chancela
da autoridade máxima da mesma Secretaria, serão submetidos a cumulativa e
obrigatória chancela do Prefeito Municipal, após a qual restarão finalizados para
publicação e/ou finalidade específica a que se destinam, deles remetendo a autoridade máxima de cada órgão, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da
respectiva oficialização, cópia ao Procurador-Geral do Município, para anuência
e registro.

§ 1º - Ficam vedadas a publicação e a destinação de qualquer ato administrativo
municipal dentre os elencados nas alíneas “a” a “h” do art. 3º deste Decreto,
sem a chancela do Prefeito Municipal, responsabilizando-se funcionalmente a
autoridade máxima do órgão o Secretario (a) pelo descumprimento respectivo.

§ 2º - Exclui-se a responsabilidade da Administração Pública do Município de
Araguari, perante terceiros, por atos que desatendam os requisitos de formalização
ou que de qualquer modo violem os termos e limites fixados neste Decreto.

Comentários

  1. Continuando....Artigo 3º Fica o chefe do executivo autorizado a fazer mais de 100 viagens ao ano, levando a esposa a sogra o cachorrinho e mais uns 20 puxa sacos a um custo estimado em até 20 mil reais por viagem, onerando os cofres públicos em mais de 2 milhoes de R$ ao final de 4 anos e não trazendo porcaria de benefício nenhum para os otários que ficam obrigados a pagaren a conta.
    Seria cômico se não fosse trágico, mas esta é a nova realidade de um governo que viria para mudar antigos hábitos e velhas práticas, to começando a ficar com saudades do Marquinho e do Marcão, snif !!!

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