quarta-feira, 5 de junho de 2013

Vereador questiona porte de arma...

Ontem fiquei perplexo e imaginei que estava tendo algum tipo de alucinação ao ouvir o vereador Dhiosney Andrade questionar  o porte de arma de fogo para os políciais militares em trajes civis durante uma entrevista em uma rádio local. O vereador irresponsavelmente citou um fato isolado ocorrido a poucos dias em nossa cidade, para embasar sua opinião contrária ao porte de arma de fogo para os policias militares de folga.É Lamentável que o nobre Edil não procure se informar das leis antes de se dirigir a um veículo de comunicação e insinuar que um caso pontual ocorrido seja uma regra de comportamento entre os membros de uma instituição. Neste termos "EU" 1º SGT PM WILTON LIMA, cidadão policial militar mineiro, repudio veementemente suas declarações à rádio vitoriosa na data de ontem e sugiro ao nobre vereador que é bom que entre outras coisas o senhor saiba que:

-A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003,regulamentada pelo decreto nº 5.123 de 1º de julho de 2004 é a legislação que confere o livre porte de arma aos agentes de segurança pública;
-Todos os integrantes dessa bicentenária instituição estão submetidos a um rigoroso código de ética. Lei nº 14.310 de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais;
- Nesta Instituição as autoridades em todos os níveis não compactuam com quaisquer ações ou omissões, que venham a se configurar  em transgressões ou crimes, e ainda e bom que o senhor saiba que todo policial militar mesmo não estando de serviço tem o PODER/DEVER de intervir em qualquer circunstância em que a Paz Social seja ameaçada.



2 comentários:

  1. Alguma menção do vereador às inúmeras irregularidades praticadas pelo secretário de saúde?

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  2. O vereador deveria saber que sua legislatura só lhe dá imunidade material a nível de município e essa Rádio ultrapassa as fronteiras da cidade de Araguari, sendo assim ele estar sujeito às normas do Código Penal Brasileiro e do Código Civil Brasileiro. Sendo assim qualquer da classe que se sentir moralmente ofendido, injuriado ou caluniado poderá apresenta-lo em juízo por seus crimes e ofensas.

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