quarta-feira, 24 de julho de 2013

Como captar recursos do Governo Federal...

Convênio é acordo ou ajuste que disciplina a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos  Fiscal e da Seguridade Social da União.

Participam desse acordo, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, do outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Para dar mais visibilidade e controle social sobre os recursos voluntários repassados a estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, foi criado o Portal de Convênios do Governo Federal – o SICONV.

A utilização do SICONV para a celebração e liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, firmados com recursos transferidos voluntariamente pela União, é obrigatória desde 1° de setembro de 2008.

O portal é gerenciado pelo Departamento de Gestão Estratégica da Informação (DGEI), da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação(SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e todo processo de credenciamento e cadastramento de propostas deve ocorrer por meio desse ambiente.

Somente no ano passado o governo federal efetuou repasses voluntários na ordem de oito bilhões de reais (R$ 8.000.000.000,00) através do Sistema SICONV do Governo Federal. Uma das grandes dificuldades encontradas por entidades do Terceiro setor e até mesmo por alguns municípios para captar esses recursos consiste em não dispor de pessoas qualificadas para operar o sistema de convênios do Governo Federal. Atenta a essa realidade a escola do legislativo ofereceu o curso " Captação de Recursos Federais - SICONV " do qual tive o privilégio de participar. 





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