Fichas sujas estão com os dias contados no serviço público
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha
limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou
cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e
Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.
A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para
atender às reivindicações dos recentes protestos populares, será agora
analisada pela Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/12, do senador
Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo
do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em
cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de
inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o
texto da PEC 30/10, estendendo essa proibição para nomeação de servidores
efetivos. “Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência,
a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na
administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado
dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais assistir a
frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao
erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um
passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com os cargos e
com o dinheiro público”, afirmou Eunício.
Admissão e demissão
Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os
servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha
Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão
judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.
Também ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles
que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de
qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a
administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa
inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o
servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua
avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido
de se candidatar a vereador do menor município do País, mas poder assumir, por
exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma
secretaria de estado.
A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade,
além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio
público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre
outros.
Tramitação
Para aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes
partidários para quebra dos interstícios previstos em lei para votação de
emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no
Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela
retornará para última análise dos senadores.
É com profundo pesar que informamos o falecimento do Sr. Maxwel Esteves Alves Pereira Servidor Público, Musico e Escritor. Coloborador desse blog ha 3 anos. O enterro ocorreu dia 29/06/2013 no Cemitério Memorial do Carmo no RJ.
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