Ficha limpa para cargos comissionados.....
O Senado aprovou, na última terça-feira (13.08), o projeto
(PRS5/2012) que determina a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei
da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados na Casa. Assim,
para que sejam contratadas nos gabinetes dos senadores, nas lideranças
partidárias e na Mesa da Casa, as pessoas deverão ter "ficha limpa".
O texto, apresentado em conjunto pelos senadores Pedro Taques
(PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS), vai à
promulgação.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010 - Complementar) basta
uma sentença colegiada (proferida por mais de um juiz), antes mesmo de se
esgotarem todos os recursos, para tornar inelegível quem for condenado por
diversos tipos de crimes. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode
voltar a concorrer depois de oito anos após o cumprimento da pena. O PRS 5/2012
adota esses e outros impedimentos como critérios para as nomeações de
funcionários comissionados dos gabinetes.
Para os autores da proposição, a Lei da Ficha Limpa é um
marco que deve servir não apenas para os que se submetem ao voto, mas para o
acesso a qualquer função na esfera estatal. Eles consideram que a medida
representa um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a
democracia, entre as quais a corrupção e a improbidade administrativa.
Ficha Limpa para comissionados – É de autoria de Pedro Taques
a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego,
cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida, aprovada no Senado em julho
deste ano, valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas
esferas federal, estadual e municipal. A matéria aguarda análise da Câmara dos
Deputados.
Medida correta. Já deveria estar em vigor há tempos. Vamos torcer que prevaleça esse entendimento entre os deputados federais também.
Comentários
Postar um comentário