sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Ficha limpa para cargos comissionados.....


O Senado aprovou, na última terça-feira (13.08), o projeto (PRS5/2012) que determina a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados na Casa. Assim, para que sejam contratadas nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa, as pessoas deverão ter "ficha limpa".

O texto, apresentado em conjunto pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Simon (PMDB-RS), vai à promulgação.

Pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010 - Complementar) basta uma sentença colegiada (proferida por mais de um juiz), antes mesmo de se esgotarem todos os recursos, para tornar inelegível quem for condenado por diversos tipos de crimes. No caso de condenação definitiva, a pessoa só pode voltar a concorrer depois de oito anos após o cumprimento da pena. O PRS 5/2012 adota esses e outros impedimentos como critérios para as nomeações de funcionários comissionados dos gabinetes.

Para os autores da proposição, a Lei da Ficha Limpa é um marco que deve servir não apenas para os que se submetem ao voto, mas para o acesso a qualquer função na esfera estatal. Eles consideram que a medida representa um “pacto” da sociedade contra práticas que comprometem a democracia, entre as quais a corrupção e a improbidade administrativa.


Ficha Limpa para comissionados – É de autoria de Pedro Taques a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida, aprovada no Senado em julho deste ano, valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. A matéria aguarda análise da Câmara dos Deputados. 




Medida correta.  Já deveria estar em vigor há tempos. Vamos torcer que prevaleça esse entendimento entre os deputados federais também. 


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