Prefeito libera gastos para secretários até o limite de R$ 50.000,00 reais
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAGUARI
DECRETO Nº
107, de 17 de julho de 2013.
“Estabelece nova disciplina sobre a delegação de poderes no
âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta de Araguari.”
O Prefeito de Araguari, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 59,
incisos I e II, 61, 70, 71, 72 e 113, Inciso I, alínea “b”, todos da Lei
Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO a necessidade de editar novas regras
relativas à delegação de funções administrativas aos auxiliares do Chefe do
Executivo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada aos
Secretários Municipais, ao Procurador Geral, ao Superintendente da
Controladoria e ao Presidente da Fundação Araguarina de Educação e Cultura –
FAEC, competência para ordenar despesas e pagamentos de seu setor, bem assim
homologar e adjudicar processos licitatórios, assinar contratos e convênios,
firmar termos aditivos, tudo com estrita observância das disponibilidades
financeiras, orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal desta
cidade.
§ 1º - É vedado ao Ordenador de
Despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente
disponibilidade de recursos financeiros e dotação orçamentária para atender o
requisitado.
§ 2º - Ficam sujeitos à
obrigatória chancela do Chefe do Executivo e/ou do Procurador-Geral do
Município os atos administrativos de que trata o caput deste artigo, praticados
a partir da vigência deste Decreto, que impliquem em geração de despesa de
valor superior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
§ 3º - O Ordenador de Despesa
responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.
Veja o decreto na íntegra no Link abaixo
Votamos para Prefeito foi no Raul José de Belém. O comando tem que ser dele e não desse tal procurador. Acorda Senhor Prefeito. A caneta tem que ficar na sua mão. O povo elegeu você Raul.
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