Prefeito libera gastos para secretários até o limite de R$ 50.000,00 reais

       
                         


 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
              DECRETO Nº 107, de 17 de julho de 2013.

“Estabelece nova disciplina sobre a delegação de poderes no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta de Araguari.”

O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 59, incisos I e II, 61, 70, 71, 72 e 113, Inciso I, alínea “b”, todos da Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO a necessidade de editar novas regras relativas à delegação de funções administrativas aos auxiliares do Chefe do Executivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada aos Secretários Municipais, ao Procurador Geral, ao Superintendente da Controladoria e ao Presidente da Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC, competência para ordenar despesas e pagamentos de seu setor, bem assim homologar e adjudicar processos licitatórios, assinar contratos e convênios, firmar termos aditivos, tudo com estrita observância das disponibilidades financeiras, orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara Municipal desta cidade.

§ 1º - É vedado ao Ordenador de Despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos financeiros e dotação orçamentária para atender o requisitado.
§ 2º - Ficam sujeitos à obrigatória chancela do Chefe do Executivo e/ou do Procurador-Geral do Município os atos administrativos de que trata o caput deste artigo, praticados a partir da vigência deste Decreto, que impliquem em geração de despesa de valor superior a R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

§ 3º - O Ordenador de Despesa responderá administrativa, civil e penalmente pelos atos de sua gestão.

Veja o decreto na íntegra no Link abaixo


Comentários

  1. Votamos para Prefeito foi no Raul José de Belém. O comando tem que ser dele e não desse tal procurador. Acorda Senhor Prefeito. A caneta tem que ficar na sua mão. O povo elegeu você Raul.

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