Prefeitura rescinde contrato com empresa do Transporte Coletivo.....

Foi publicado no Correio Oficial do Município da data de ontem dia 09 de Agosto de 2013 a rescisão do Contrato Administrativo entre a Prefeitura Municipal de Araguari e a empresa de transporte Coletivo Expresso Cidade. Segundo informações extra-oficiais à partir da próxima segunda-feira (12-08-2013) a empresa deverá encerrar suas atividades na cidade assim que for notificada do ato.

                             

Comentários

  1. Amigos da cidade de Araguari, quem se dirige a vocês e nada mais do que um batalhador por um Brasil melhor, hoje, depois de me aposentar, pós 35 anos de serviços prestados a NAÇÃO BRASILEIRA, e acreditando que este pais só poderá progredir com trabalho. Atendendo reclamo de um prefeito que num primeiro momento vivia um período de insatisfação governamental e populacional, aceitamos em criar uma empresa de transporte coletivo para atender a população que encontrava se desassistida de tal serviço.Para tanto foram adquiridos tantos ônibus quanto necessários para atender o minimo da prestação de serviço. Tal prestação foi precedida de todos os ditames jurídicos previstos nas legislações MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL Restando apenas o cumprimento do, CONTRATO HORA CONTRATADO. Disto se passam alguns anos, A empresa em nenhum momento foi notificada sobre irregularidades que por ventura tivesse praticada, o MUNICÍPIO, em total desrespeito aos princípios constitucionais regidos pela lei orgânica do município, sequer estruturou sua Secretária de Transportes, ao ponto de sequer ter nomeado fiscais para o transporte coletivo urbano desde 2001, conforme previsto em lei municipal. Infelizmente a legislação federal que trata da contratação de serviços públicos foi direcionada exclusivamente às obras, que por sua vez não afeta toda a população de uma cidade como no caso do transporte coletivo, - ISTO SIGNIFICA DIZER, SE NÃO PAGA, SE NÃO CORRIGE O CONTRATO A OBRA PARA - não é mesma lógica para o serviço essencial, AQUI APLICANDO OUTRA LEI FEDERAL , SE O EMPRESÁRIO PARAR VAI PRESO POR PROMOVER LOCKOUT. Requerer administrativamente, e ao não conseguir exito neste país da impunidade, sequer encontra abrigo no judiciário de primeira instancia, tendo que ser levado as instancias superiores a busca do fiel cumprimento daquilo que constitucionalmente daria abrigo a qualquer cidadão. Ao que parece, em Araguari -MG. O poder público encontra-se acima da da Lei e da ORDEM JURÍDICA desta país, ou então, daí vai surgir o novo SUPER HOMEM do novo mundo, façam o que quero ou atropelo. ISTO SERA ACEITO por esta ordeira população?

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  2. passou da hora de rescindir o contrato com essa empresa os ônibus são velhos não tem condições de circular ta passando da hora de ter respeito com as pessoas e trazer uns ônibus melhores para a cidade.......

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