A Vereadora Eunice
Mendes apresentou requerimento a mesa da Câmara Municipal solicitando o envio de ofício ao
Prefeito Municipal Raul José de Belém requerendo junto ao departamento competente
que informe a Câmara municipal qual a razão do pagamento escalonado dos
servidores públicos municipais: pagamento dos servidores de carreira, pagamento
dos servidores com cargos comissionados e posteriormente o pagamento das horas
extras.
A vereadora justificou que esta ação fere a CLT no seu art. 459 § 1º
que diz “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser
efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido” e
ainda na consoante diretriz adotada na Súmula 381 do TST, o pagamento dos
salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à
correção monetária; ultrapassada essa data-limite, incidirá o índice da
correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do
dia 1º.
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