O que é uma CLI.

Vereadores indicados pelas bancadas para comporem a CLI.

                        
A Comissão Legislativa de Inquérito tem como objetivo apurar matérias de interesse do Município, de fato determinado e prazo certo, com poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. A CLI é criada pela Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 de seus membros e será composta de tantos membros quantos definirem o Regimento Interno. Os membros (vereadores) são designados pelo presidente da Câmara – após indicação das bancadas. O prazo de funcionamento de uma Comissão é de 90 dias, prorrogável por mais 90 desde que o Plenário aprove.
            A comissão pode tomar depoimentos de autoridades municipais, intimar testemunhas e inquirí-las sob compromisso. Também pode proceder a verificações contábeis em livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta e fundacional.
            Convém ressaltar que o poder convocatório da CLI municipal é limitado por não poder compelir particulares a comparecer diante dela para qualquer ato relacionado com suas atribuições investigatórias, mas pode convidá-lo. Todavia, em se tratando de servidores públicos municipais ou agentes políticos, pode ocorrer a intimação, bem como pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídica que tenham relações contratuais com o Município.
Fundamentos do poder de investigar
            O poder de investigar os fatos e atos da vida pública, tanto nos Países de tradição romana, quanto germânica, tem pertencido ao Poder Legislativo. Cabe ao Poder Legislativo, como atribuições institucionais, as funções de legislar, de fiscalizar e de julgar. É de ser observado que o poder ou a faculdade de investigação é inerente ao Poder Legislativo, tanto no sistema presidencialista, quanto no parlamentarista.
            Para fiscalizar e julgar, muitas vezes, é necessário investigar, estando a atuação de investigação incluída, por esta razão, nas competências fiscalizadora e julgadora. Através dos mecanismos de investigação realiza o Poder Legislativo o controle dos atos dos demais Poderes, estabelecendo o equilíbrio necessário às instituições democráticas.

            A Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios outorgam ao Poder Legislativo as funções representativa, legislativa, fiscalizadora e julgadora, estando implícita nas duas última a função de investigar. 


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