O que é uma CLI.
Vereadores indicados pelas bancadas para comporem a CLI.
A Comissão Legislativa de Inquérito tem como objetivo apurar
matérias de interesse do Município, de fato determinado e prazo certo, com
poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. A CLI é criada pela
Câmara Municipal, mediante requerimento de 1/3 de seus membros e será composta
de tantos membros quantos definirem o Regimento Interno. Os membros
(vereadores) são designados pelo presidente da Câmara – após indicação das
bancadas. O prazo de funcionamento de uma Comissão é de 90 dias, prorrogável
por mais 90 desde que o Plenário aprove.
A comissão
pode tomar depoimentos de autoridades municipais, intimar testemunhas e
inquirí-las sob compromisso. Também pode proceder a verificações contábeis em
livros, papéis e documentos de órgãos da administração direta, indireta e
fundacional.
Convém
ressaltar que o poder convocatório da CLI municipal é limitado por não poder
compelir particulares a comparecer diante dela para qualquer ato relacionado
com suas atribuições investigatórias, mas pode convidá-lo. Todavia, em se
tratando de servidores públicos municipais ou agentes políticos, pode ocorrer a
intimação, bem como pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídica que
tenham relações contratuais com o Município.
Fundamentos do poder de investigar
O poder de
investigar os fatos e atos da vida pública, tanto nos Países de tradição
romana, quanto germânica, tem pertencido ao Poder Legislativo. Cabe ao Poder
Legislativo, como atribuições institucionais, as funções de legislar, de
fiscalizar e de julgar. É de ser observado que o poder ou a faculdade de
investigação é inerente ao Poder Legislativo, tanto no sistema
presidencialista, quanto no parlamentarista.
Para
fiscalizar e julgar, muitas vezes, é necessário investigar, estando a atuação
de investigação incluída, por esta razão, nas competências fiscalizadora e
julgadora. Através dos mecanismos de investigação realiza o Poder Legislativo o
controle dos atos dos demais Poderes, estabelecendo o equilíbrio necessário às
instituições democráticas.
A
Constituição Federal, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas do
Distrito Federal e dos Municípios outorgam ao Poder Legislativo as funções
representativa, legislativa, fiscalizadora e julgadora, estando implícita nas
duas última a função de investigar.
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