Parabéns ao vereador Dhiosney pela apresentação desse bom Projeto de Lei.
CÂMARA
MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
***
PROJETO DE LEI......../2013
“ DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS EM
QUE FIGURE COMO PARTE, PESSOA COM DEFICIENCIA FISICA OU MENTAL, PESSOA COM
GRAVE DOENÇA E PESSOA COM MAIS DE 60 ANOS DE IDADE, NO MUNICIPIO DE ARAGUARIE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara
Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica assegurada a prioridade de tramitação, em qualquer órgão ou instância da Administração
Pública Municipal, dos processos administrativo em que figure como parte:
I
– Pessoa com deficiência física ou mental;
II
– Pessoa com doença grave ou incapacitante, assim considerada segundo parecer
da medicina especializada, ainda que o estado patológico tenha se instalado
depois de iniciado o processo;
III
– Pessoa com mais de 60 anos de idade.
Art.
2º - O interessado deverá apresentar
prova de sua condição e requerê-lo à autoridade administrativa competente, que
determinará as providências a serem cumpridas.
Art.
3º - Deferida a prioridade, os autos
receberão identificação própria que evidencie o regime da tramitação
prioritária.
Art.
4º - Revogadas as disposições em
contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de
Araguari, Estado de Minas Gerais, em 14
de outubro de 2013.
DHIOSNEY ANDRADE
Vereador
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