A SINA DOS CASARÕES ANTIGOS - HAMILTON FLÁVIO DE LIMA
A SINA DOS CASARÕES ANTIGOS
Os
proprietários de casarões antigos tremem todas as vezes que ouvem a frase
“patrimônio histórico”.
E
não é sem razão! Isto porque, em Araguari, com raras exceções, para que um
imóvel seja incluído no cadastro de bens de valor histórico, e, portanto,
sujeito a tombamento, basta que o mesmo tenha sido construído em épocas mais
remotas.
Ora,
o objetivo a ser buscado para a preservação da história do Município através do
tombamento de determinados bens imóveis, e isto é também questão de bom senso,
deve ter como requisito principal o fato de que nestes bens, ou no seu entorno,
tenham ocorrido fatos relevantes e marcantes ao longo do tempo, deixando como
resultado, marcas indeléveis no histórico do Município.
O
simples fato de um imóvel ser antigo, não pode ser considerado requisito para
seu tombamento, visto que, as exigências a serem cumpridas a partir daí pelo
proprietário, provoca efeitos marcantes em seu direito de propriedade, o que,
na maioria das vezes, representa prejuízos irrecuperáveis, provocados pela necessidade
de permanente conservação e pela desvalorização ocasionada pelas restrições à
liberdade de usar e dispor.
Não
é outra a razão de estarmos presenciando verdadeira corrida dos proprietários
destes imóveis, principalmente os localizados na área central da cidade, no
sentido de promover a demolição dos mesmos, muitas vezes no final de semana
para, com apoio na teoria do fato consumado, se livrar do risco de ser
alcançado pelo procedimento.
Não
são raros os exemplos que comprovam que a política adotada pelo Departamento de
Patrimônio Histórico do Município, mostra-se totalmente equivocada.
Temos
o caso do imóvel localizado na Praça da Matriz, cadastrado como Patrimônio
histórico, que ruiu em razão da sua precária situação e que vai permanecer nas
mesmas condições, até que venha a desabar por completo.
Temos
ainda o imóvel localizado na Rua Doutor Afrânio, parcialmente demolido pelo
proprietário e que posteriormente se incendiou, que se encontra em ruínas e
interditado, representado riscos para as pessoas que circulam por seu entorno,
que são obrigados a transitar pela rua já que o passeio se encontra repleto de
entulhos e também interditado.
Paradoxalmente,
outro imóvel de construção antiga, localizado defronte ao que se encontra
interditado, foi completamente demolido, e disponível à empreendedores dispostos a construir no
local, contribuindo para revitalização da Rua Doutor Afrânio, um dos objetivos
buscados pela Administração Municipal.
Agora,
o exemplo mais emblemático foi o acontecido com o imóvel antigo, que existia na
esquina da Rua Marciano Santos com a Avenida Tiradentes.
Nestes
casos, o proprietário enfrentando corajosamente os obstáculos impostos pelo
Patrimônio Histórico, promoveu a demolição do referido imóvel, construindo em
seu lugar um edifício moderno e funcional, onde se encontra instalado empresas
dinâmicas que contribuem efetivamente para o progresso da cidade.
É
fácil avaliar quais destes exemplos atenderam mais positivamente os interesses
de Araguari, cidade jovem, voltada para o futuro, moderna e ávida de
desenvolvimento.
Cabe
ao Poder Público local fornecer condições para que o Município desenvolva sua
vocação, revendo e flexibilizando os critérios adotados pelo Departamento de
Patrimônio Histórico, sem, entretanto, deixar de promover criteriosamente a
escolha do que realmente deve ser preservado em decorrência da sua importância
histórica, mas também sem causar transtornos a proprietários, ou criar
dificuldades a empreendedores, principais impulsionadores do desenvolvimento da
cidade.
Hamilton
Flavio de Lima – Advogado
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