A SINA DOS CASARÕES ANTIGOS - HAMILTON FLÁVIO DE LIMA

A SINA DOS CASARÕES ANTIGOS

Os proprietários de casarões antigos tremem todas as vezes que ouvem a frase “patrimônio histórico”.

E não é sem razão! Isto porque, em Araguari, com raras exceções, para que um imóvel seja incluído no cadastro de bens de valor histórico, e, portanto, sujeito a tombamento, basta que o mesmo tenha sido construído em épocas mais remotas.

Ora, o objetivo a ser buscado para a preservação da história do Município através do tombamento de determinados bens imóveis, e isto é também questão de bom senso, deve ter como requisito principal o fato de que nestes bens, ou no seu entorno, tenham ocorrido fatos relevantes e marcantes ao longo do tempo, deixando como resultado, marcas indeléveis no histórico do Município.

O simples fato de um imóvel ser antigo, não pode ser considerado requisito para seu tombamento, visto que, as exigências a serem cumpridas a partir daí pelo proprietário, provoca efeitos marcantes em seu direito de propriedade, o que, na maioria das vezes, representa prejuízos irrecuperáveis, provocados pela necessidade de permanente conservação e pela desvalorização ocasionada pelas restrições à liberdade de usar e dispor.

Não é outra a razão de estarmos presenciando verdadeira corrida dos proprietários destes imóveis, principalmente os localizados na área central da cidade, no sentido de promover a demolição dos mesmos, muitas vezes no final de semana para, com apoio na teoria do fato consumado, se livrar do risco de ser alcançado pelo procedimento.

Não são raros os exemplos que comprovam que a política adotada pelo Departamento de Patrimônio Histórico do Município, mostra-se totalmente equivocada.

Temos o caso do imóvel localizado na Praça da Matriz, cadastrado como Patrimônio histórico, que ruiu em razão da sua precária situação e que vai permanecer nas mesmas condições, até que venha a desabar por completo.

Temos ainda o imóvel localizado na Rua Doutor Afrânio, parcialmente demolido pelo proprietário e que posteriormente se incendiou, que se encontra em ruínas e interditado, representado riscos para as pessoas que circulam por seu entorno, que são obrigados a transitar pela rua já que o passeio se encontra repleto de entulhos e também interditado.

Paradoxalmente, outro imóvel de construção antiga, localizado defronte ao que se encontra interditado, foi completamente demolido, e disponível  à empreendedores dispostos a construir no local, contribuindo para revitalização da Rua Doutor Afrânio, um dos objetivos buscados pela Administração Municipal.

Agora, o exemplo mais emblemático foi o acontecido com o imóvel antigo, que existia na esquina da Rua Marciano Santos com a Avenida Tiradentes.

Nestes casos, o proprietário enfrentando corajosamente os obstáculos impostos pelo Patrimônio Histórico, promoveu a demolição do referido imóvel, construindo em seu lugar um edifício moderno e funcional, onde se encontra instalado empresas dinâmicas que contribuem efetivamente para o progresso da cidade.

É fácil avaliar quais destes exemplos atenderam mais positivamente os interesses de Araguari, cidade jovem, voltada para o futuro, moderna e ávida de desenvolvimento.

Cabe ao Poder Público local fornecer condições para que o Município desenvolva sua vocação, revendo e flexibilizando os critérios adotados pelo Departamento de Patrimônio Histórico, sem, entretanto, deixar de promover criteriosamente a escolha do que realmente deve ser preservado em decorrência da sua importância histórica, mas também sem causar transtornos a proprietários, ou criar dificuldades a empreendedores, principais impulsionadores do desenvolvimento da cidade.   
         
                                                           Hamilton Flavio de Lima – Advogado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Idosos e pessoas com deficiência (PCDs) já podem emitir a credencial de estacionamento de forma digital

Saiba mais sobre a SERTRAN

Zema Lança Mateus Simões para o governo de Minas em 2026