Vereador critica contratação por dispensa de Licitação.
O vereador José Ricardo (PPS), em conversa com nosso Blog disse que quer uma explicação plausível do governo para justificar a contratação de empresas para prestar serviços utilizando-se da dispensa de Licitação. E lembrou:
A contratação por meio da dispensa de licitação deve
limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da
situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Conheça os casos
de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.
A licitação é dispensável quando:
• Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra;
grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos,
quebras de barreiras, fornecimento de energia.
• Por motivo de licitação frustrada por fraude ou abuso de
poder econômico: preços superfaturados , neste caso pode-se aplicar o artigo 48
parágrafo 3º da Lei 8666/93 para conceder prazo para readaptação das propostas
nos termos do edital de licitação.
• Intervenção no Domínio Econômico: exemplos de congelamento
de preços ou tabelamento de preços.
• Dispensa para contratar com Entidades da Administração
Pública: Somente poderá ocorrer se não houver empresas privadas ou de economia
mista que possam prestar ou oferecer os mesmos bens ou serviços. Exemplos de
Imprensa Oficial, processamento de dados, recrutamento, seleção e treinamento de
servidores civis da administração.
• Contratação de Pequeno Valor: Materiais, produtos,
serviços, obras de pequeno valor, que não ultrapassem o valor estimado por lei
para esta modalidade de licitação.
• Dispensa para complementação de contratos: Materiais,
produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a
ordem de classificação da licitação aceitas as mesmas condições oferecidas pelo
licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
• Ausência de Interessados: Quando não tiver interessados
pelo objeto da licitação, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas em edital.
Comprometimento da Segurança Nacional: Quando o Presidente
da República, diante de um caso concreto, depois de ouvido o Conselho de Defesa
Nacional, determine a contratação com o descarte da licitação.
• Imóvel destinado a Administração: Para compra ou locação
de imóvel destinado ao atendimento, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado, segundo avaliação prévia. Deverá a Administração formalizar a
locação se for de ordem temporária ou comprá-lo se for de ordem definitiva.
• Gêneros Perecíveis: Compras de hortifrutigranjeiros, pão e
outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do
processo licitatório correspondente.
• Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: Na
contratação de instituíção brasileira dedicada a recuperação social do preso,
desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e
não tenha fins lucrativos na aplicação de suas funções.
• Acordo Internacional: Somente para aquisição de bens
quando comprovado que as condições ofertadas são vantajosas para o poder
público.
Obras de Arte e Objetos Históricos: Somente se justifica a
aplicação da dispensa de licitação se a finalidade de resgatar a peça ou
restaurar for de importância para a composição do acervo histórico e artístico
nacional.
• Aquisição de Componentes em Garantia: Caso a aquisição do
componente ou material seja necessário para manutenção de equipamentos durante
o período de garantia. Deverá a Administração comprá-lo do fornecedor original
deste equipamento, quando a condição de exclusividade for indispensável para a
vigência do prazo de garantia.
• Abastecimento em Trânsito: Para abastecimento de
embarcações, navios, tropas e seus meios de deslocamento quando em eventual
curta duração, por motivo de movimentação operacional e for comprovado que
compromete a normalidade os propósitos da operação, desde que o valor não
exceda ao limite previsto para dispensa de licitação.
• Compra de materiais de uso pelas forças armadas: Sujeito à
verificação conforme material, ressaltando que as compras de material de uso
pessoal e administrativo sujeitam-se ao regular certame licitatório.
• Associação de portadores de deficiência física: A
contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá
ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.
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