CORRUPÇÃO, ATÉ QUANDO? Por Hamilton Flávio de Lima.
No
decorrer do ano que agora está prestes a terminar, assistimos cotidianamente a
imprensa divulgar a ocorrência de fatos lamentáveis, ocorridos no âmbito da
administração pública.
Foram casos de corrupção explicita, situações mal
explicadas, apropriação indébita de recursos públicos, empreguismo exacerbado, interferência
indevida de terceiros em atos de governo, tudo acobertado pela impunidade
desavergonhada dos responsáveis.
Com honrosa exceção às conclusões do processo
popularmente conhecido como “mensalão”, onde os principais culpados já estão
encarcerados, o balanço anual das demais ocorrências mostra-se desanimador,
visto que, nos casos em que houve investigações, estas não passaram de
operações “faz de conta”, com a óbvia conclusão de que todos os envolvidos eram
inocentes ou vítimas, que não houve prejuízos aos cofres públicos, ou que tudo
não passou de mera perseguição política.
Resultado prático a ser considerado: todos foram
festivamente mantidos nos cargos que ocupavam, ou retornaram a estes, mais
fortes e com as garras ainda mais afiadas para, impunemente, dar seqüencia na
gatunagem temporariamente suspensa.
Esta
constatação só faz desnudar a promiscuidade que graça nos bastidores de grande
parte da administração pública brasileira, seja ela federal, estadual ou
municipal, fruto da relação incestuosa entre empresários desonestos e
servidores corruptos.
A ação consensual perversa destes grupos, formados na
maioria das vezes por pessoas mal intencionadas, aboletadas por conveniência em
cargos estratégicos, e por empresários com interesses escusos, privilegiados
por informações reservadas, subverte de forma irreversível todo o processo, a
despeito da rígida legislação brasileira, que disciplina os procedimentos a
serem seguidos pela administração pública, na aquisição de bens e serviços.
Neste contexto, todos os princípios constitucionais
norteadores da administração pública são ultrajados. Ao virar um jogo de cartas
marcadas a isonomia é o primeiro deles a ser sacrificado e, daí em diante,
sucumbe-se a legalidade, transparência, eficiência, impessoalidade, moralidade,
e todos os demais.
O resultado é trágico para a administração, pois
interfere de forma decisiva em setores extremamente sensíveis, dependentes do
erário que é corroído por desvios milionários essenciais na movimentação e
manutenção de toda a máquina pública, e para os administrados, que recebem como
compensação por suas contribuições compulsórias um serviço deficiente e de
péssima qualidade. Isto quando recebem, pois na maioria das vezes o que se
assiste é a total ausência do estado, em setores essenciais, como a educação,
saúde e infraestrutura.
Infelizmente, em tais circunstancias, a solução está mais
afeta ao Código Penal e ao aprimoramento da máquina pública, do que na reforma
ou qualquer tipo de inovação na legislação que regula os processos
licitatórios.
Em princípio deve-se fazer prever forma mais objetiva de
preenchimento dos cargos estratégicos no serviço público, privilegiando a
meritocracia, com o consequente repúdio a qualquer forma de apadrinhamento,
além de uma necessária alteração no Código Penal, agravando-se as penas a serem
aplicadas aos crimes contra o erário público. É a busca da eficiência, aliada à
punição condizente para os que insistirem em se locupletar a custa dos recursos
que, por direito, pertence a toda população brasileira.
Qualquer outra providência imediatista, principalmente a
ensaiada indignação das autoridades públicas quando surpreendidos por noticias
de que alguém da sua confiança, membro do seu governo, está à frente de atos
desta natureza, não passa de “cortina de fumaça”, providencialmente levantada
para acobertar e permitir que a prática continue impunemente.
Hamilton Flávio de Lima -
Advogado
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