CORRUPÇÃO, ATÉ QUANDO? Por Hamilton Flávio de Lima.

CORRUPÇÃO, ATÉ QUANDO?

No decorrer do ano que agora está prestes a terminar, assistimos cotidianamente a imprensa divulgar a ocorrência de fatos lamentáveis, ocorridos no âmbito da administração pública.

            Foram casos de corrupção explicita, situações mal explicadas, apropriação indébita de recursos públicos, empreguismo exacerbado, interferência indevida de terceiros em atos de governo, tudo acobertado pela impunidade desavergonhada dos responsáveis.

            Com honrosa exceção às conclusões do processo popularmente conhecido como “mensalão”, onde os principais culpados já estão encarcerados, o balanço anual das demais ocorrências mostra-se desanimador, visto que, nos casos em que houve investigações, estas não passaram de operações “faz de conta”, com a óbvia conclusão de que todos os envolvidos eram inocentes ou vítimas, que não houve prejuízos aos cofres públicos, ou que tudo não passou de mera perseguição política.

            Resultado prático a ser considerado: todos foram festivamente mantidos nos cargos que ocupavam, ou retornaram a estes, mais fortes e com as garras ainda mais afiadas para, impunemente, dar seqüencia na gatunagem temporariamente suspensa.

Esta constatação só faz desnudar a promiscuidade que graça nos bastidores de grande parte da administração pública brasileira, seja ela federal, estadual ou municipal, fruto da relação incestuosa entre empresários desonestos e servidores corruptos.

            A ação consensual perversa destes grupos, formados na maioria das vezes por pessoas mal intencionadas, aboletadas por conveniência em cargos estratégicos, e por empresários com interesses escusos, privilegiados por informações reservadas, subverte de forma irreversível todo o processo, a despeito da rígida legislação brasileira, que disciplina os procedimentos a serem seguidos pela administração pública, na aquisição de bens e serviços.
            Neste contexto, todos os princípios constitucionais norteadores da administração pública são ultrajados. Ao virar um jogo de cartas marcadas a isonomia é o primeiro deles a ser sacrificado e, daí em diante, sucumbe-se a legalidade, transparência, eficiência, impessoalidade, moralidade, e todos os demais.

            O resultado é trágico para a administração, pois interfere de forma decisiva em setores extremamente sensíveis, dependentes do erário que é corroído por desvios milionários essenciais na movimentação e manutenção de toda a máquina pública, e para os administrados, que recebem como compensação por suas contribuições compulsórias um serviço deficiente e de péssima qualidade. Isto quando recebem, pois na maioria das vezes o que se assiste é a total ausência do estado, em setores essenciais, como a educação, saúde e infraestrutura.

            Infelizmente, em tais circunstancias, a solução está mais afeta ao Código Penal e ao aprimoramento da máquina pública, do que na reforma ou qualquer tipo de inovação na legislação que regula os processos licitatórios.

            Em princípio deve-se fazer prever forma mais objetiva de preenchimento dos cargos estratégicos no serviço público, privilegiando a meritocracia, com o consequente repúdio a qualquer forma de apadrinhamento, além de uma necessária alteração no Código Penal, agravando-se as penas a serem aplicadas aos crimes contra o erário público. É a busca da eficiência, aliada à punição condizente para os que insistirem em se locupletar a custa dos recursos que, por direito, pertence a toda população brasileira.

            Qualquer outra providência imediatista, principalmente a ensaiada indignação das autoridades públicas quando surpreendidos por noticias de que alguém da sua confiança, membro do seu governo, está à frente de atos desta natureza, não passa de “cortina de fumaça”, providencialmente levantada para acobertar e permitir que a prática continue impunemente.

                   Hamilton Flávio de Lima - Advogado        

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