Criação de novos cargos....


DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo,
para atenderem a estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal
Antidrogas:
I – 1 (um) Secretário Municipal Antidrogas;
II – 1 (um) Subsecretário Municipal Antidrogas;
III – 1 (um) Secretária de Gabinete;
IV – 1 (um) Assessor de Comunicação Social;
V – 1 (um) Assessor Jurídico e de Convênios;
VI – 1 (um) Assessor Administrativo e Financeiro;
VII – 1 (um) Assessor Especial Antidrogas;
VIII - 1 (um) Chefe da Divisão de Prevenção e Reinserção;
IX - 1 (um) Assessor Especial de Projetos.

Art. 5º Ficam criados os seguintes empregos públicos de provimento efetivo, após a aprovação em concurso público de provas e títulos,
para atenderem a estrutura orgânica básica da Secretaria Municipal
Antidrogas:
I – 1 (um) Pedagogo;
II – 2 (dois) Assistentes Sociais;
III – 2 (dois) Psicólogos;
IV – 2 (dois) Educadores Físicos;
V – 4 (quatro) Agentes Administrativos.



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