Eleições 2014. O que de fato precisamos?
O que de fato precisamos? Tenho notado o interesse pessoal de
alguns politiqueiros e o desinteresse das pessoas de bem. A política é
curiosa... Quem está à frente e na frente é quem sequer deveria estar por
perto.
Muitos querem, assim como eu, que Araguari tenha seus
representantes em Brasília e Belo Horizonte. Mas, por favor, reflitam: vale
qualquer um? Claro que não!
Onde foi que jogamos nossos princípios e valores morais?
Nossa memória é tão curta assim? Já esquecemos os malfeitos e os indícios de
corrupção?
Precisamos avançar, porque, para mim, essa nem deveria ser a
discussão do momento, pois bom caráter e ficha limpa são requisitos básicos
para quem almeja um cargo público.
Ouço de tudo nessa fase pré-eleitoral. No entanto, o que mais
me espanta é o tal do “não atrapalhe a cidade”. Estou por entender... O que é
atrapalhar neste caso? Porque me parece que, para alguns, ajudar a cidade
significa eleger alguém a qualquer custo e a qualquer preço, mesmo que hajam
manchas de dinheiro sujo em seu currículo e em sua história. Isso não me
convence!
A pauta do momento é quem tem dinheiro para se candidatar,
quem tem mais força e prestígio partidário, quem tem sobrenome e blablablá... E
onde estão as propostas e o plano de ação?
Queremos e precisamos de um representante pra quê? Para
trabalhar, para criar oportunidades e estimular um espírito empreendedor e
solidário nas pessoas, claro!
Se querem me arrancar um apoio forçado para um projeto de
poder, não contem com isso. Invistam seu tempo em contatos com empreiteiros
financiadores de campanha, já que esse é o jogo de vocês.
No meu caso, ficarei
em paz com minhas convicções e pensamentos. Posso até não me candidatar, seria
natural, pois há várias variáveis em questão, mas não tentem manobrar minha
mente. Talvez não saibam ou não estejam acostumados, mas há coisas e princípios
que são inegociáveis.
Texto publicado no Facebook
Conforme noticiado em diversos meios de comunicação; o ex-prefeito Marcos Alvim foi denunciado por improbidade administrativa e por crimes cometidos durante a construção do deplorável e inutilizável “Hospital Municipal” previstos no Código Penal Brasileiro (artigos 299 e 312), na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações – artigo 92) e na Lei 201/67 (Lei dos Prefeitos – artigo 1º, I e XI).
ResponderExcluirQual foi o desfecho desses processos?
(continuarei perguntando até obter respostas rsrsrsrs)
;D