Pessoas obesas, fim do cronstrangimento.
O vereador Luiz Construtor apresentou e foi aprovado pela Câmara Municipal de Araguari o projeto de Lei que dispensa as pessoas obesas a passar por catraca de ônibus.
Veja o projeto na íntrega:
PROJETO DE LEI
Nº............................................./2014.
“Estabelece
sobre a dispensa de usuários de transporte coletivo obesos de passar pela
catraca de ônibus, dando outras providências.”
Art. 1º- Fica
dispensado os usuários de transporte coletivo obesos de passar pela catraca de
ônibus, caso não consigam fazer uso dela.
Art. 2º- A dispensa que se trata o artigo anterior, não
abrange o custeio da tarifa de transporte público.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em
09 de setembro de 2014.
LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
O objetivo do presente Projeto de Lei é proporcionar a
dispensa do uso das catracas nos transportes coletivos urbanos por pessoas
obesas, proporcionando á elas um acesso igualitário ao transporte publico, com
respeito as suas características particulares.
A nossa sociedade está caminhando de forma efetiva para a
inclusão social das pessoas, que enfrentam sérias dificuldades para a inserção
nas mais diversas esferas da vida social, e nada mais justo de também
proporcionar à essas pessoas.
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