Pessoas obesas, fim do cronstrangimento.


O vereador Luiz Construtor apresentou e foi aprovado pela Câmara Municipal de Araguari o projeto de Lei que dispensa as pessoas obesas a passar por catraca de ônibus.

Veja o projeto na íntrega:

             PROJETO DE LEI Nº............................................./2014.
“Estabelece sobre a dispensa de usuários de transporte coletivo obesos de passar pela catraca de ônibus, dando outras providências.”

Art. 1º-  Fica dispensado os usuários de transporte coletivo obesos de passar pela catraca de ônibus, caso não consigam fazer uso dela.

Art. 2º- A dispensa que se trata o artigo anterior, não abrange o custeio da tarifa de transporte público.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 09 de setembro de 2014.

                                               LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA 


O objetivo do presente Projeto de Lei é proporcionar a dispensa do uso das catracas nos transportes coletivos urbanos por pessoas obesas, proporcionando á elas um acesso igualitário ao transporte publico, com respeito as suas características particulares.

A nossa sociedade está caminhando de forma efetiva para a inclusão social das pessoas, que enfrentam sérias dificuldades para a inserção nas mais diversas esferas da vida social, e nada mais justo de também proporcionar à essas pessoas. 

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