Lei da Transparência: Todos sabem, mas é sempre bom relembrar!!!!
Na vida cotidiana ouvimos de forma
recorrente o discurso no qual se dá ênfase à necessidade de se obter e ter
informação bem como à relevância de garantir nossos direitos através do exercício
da cidadania. O direito a receber
informações verdadeiras é um direito de liberdade e caracteriza-se
essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de
raça, credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento
de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos públicos.
Informação é fundamental para o
exercício da cidadania. Entretanto, se depender da transparência das câmaras
municipais, mais esse direito ficará apenas no papel, pois constatamos que nos
sites da maiorias das câmaras municipais que nenhuma delas oferece informações
completas, claras e de fácil acesso sobre a presença dos políticos no plenário
e nas comissões, a produção dos legisladores quantos projetos apresentaram e
sua relevância e, principalmente, como
os vereadores gastam o dinheiro público nas atividades de seu gabinete.
A lei determina que as cidades e
câmaras são obrigadas a divulgar na internet, em tempo real, informações
detalhadas sobre o uso do orçamento e finanças, por meio do Portal da
Transparência. O descumprimento da lei impõe aos
municípios e as câmaras municipais penas que vão desde a suspensão de repasses
de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, a instauração
de provocação para apuração de responsabilidade.
Comentários
Postar um comentário