Lei da Transparência: Todos sabem, mas é sempre bom relembrar!!!!

Na vida cotidiana ouvimos de forma recorrente o discurso no qual se dá ênfase à necessidade de se obter e ter informação bem como à relevância de garantir nossos direitos através do exercício da cidadania.  O direito a receber informações verdadeiras é um direito de liberdade e caracteriza-se essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos públicos.

Informação é fundamental para o exercício da cidadania. Entretanto, se depender da transparência das câmaras municipais, mais esse direito ficará apenas no papel, pois constatamos que nos sites da maiorias das câmaras municipais que nenhuma delas oferece informações completas, claras e de fácil acesso sobre a presença dos políticos no plenário e nas comissões, a produção dos legisladores quantos projetos apresentaram e sua relevância  e, principalmente, como os vereadores gastam o dinheiro público nas atividades de seu gabinete.

A lei determina que as cidades e câmaras são obrigadas a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre o uso do orçamento e finanças, por meio do Portal da Transparência. O descumprimento da lei impõe aos municípios e as câmaras municipais penas que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, a instauração de provocação para apuração de responsabilidade. 


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