Doação de área......
“Autoriza a doação à
Tulio Rodrigues da Cunha - ME, de crédito em área do Distrito Industrial, dando
outras providências.”
A Câmara Municipal de
Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o
Município de Araguari autorizado a fazer, através do Chefe do Executivo, a
cessão gratuita ou doação, à Tulio Rodrigues da Cunha - ME, nos termos da Lei
n° 2.936, de 25 de fevereiro de 1994, combinada com a Lei n° 3.338, de 03 de
março de 1999, ambas municipais, de crédito em área que lhe assiste perante a
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, relativamente
a terreno sem benfeitorias, de 3.891,11m² (três mil, oitocentos e noventa e um
metros quadrados e onze centésimos), constante de quatro (4) lotes, quais
sejam, os de números 14, 15, 16 e 17, quadra nº 4A, à Rua Pércio Perfeito, do
Distrito Industrial desta cidade, destinando-se o referido terreno a receber as
instalações prediais e comerciais, onde a beneficiária desenvolverá suas
atividades.
§ 1° O terreno
destacado no caput pertence à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais – CODEMIG, competindo à empresa cessionária satisfazer as exigências
prescritas pela referida proprietária para os atos da posse e instalação no
terreno, bem como, em fase posterior e após verificada a sua adimplência
contratual, para a obtenção do respectivo título de domínio.
§ 2° A sociedade
beneficiária deverá manter no terreno o seu estabelecimento, de acordo e na
proporção dos projetos que aprovar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de
Minas Gerais – CODEMIG.
Art. 2° Aplica-se à
cessão gratuita de crédito de que trata o precedente art. 1° a Lei n° 2.936, de
25 de fevereiro de 1994, inclusive no que concerne à celebração e rescisão, à
cláusula de reversão do crédito ao patrimônio pú-blico municipal e à possível
liberação da cessionária aos efeitos da mencionada cláusula, segundo as
condições legais.
Art. 3° Correrão à
conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução
desta Lei que, revogada parcialmente a Lei nº 3.341, de 11 de março de 1999,
quanto a doação dos lotes 14, 15, 16 e 17, da quadra 4A, à Empresa Areia
Bérgamo Araguari Ltda., entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 26 de abril de 2013.
Raul José de Belém
Prefeito
Clésio de Meira
Secretário de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
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