Doação de área......


                                 
         LEI Nº 5.154, de 26 de abril de 2013.

“Autoriza a doação à Tulio Rodrigues da Cunha - ME, de crédito em área do Distrito Industrial, dando outras providências.”

A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Araguari autorizado a fazer, através do Chefe do Executivo, a cessão gratuita ou doação, à Tulio Rodrigues da Cunha - ME, nos termos da Lei n° 2.936, de 25 de fevereiro de 1994, combinada com a Lei n° 3.338, de 03 de março de 1999, ambas municipais, de crédito em área que lhe assiste perante a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, relativamente a terreno sem benfeitorias, de 3.891,11m² (três mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e onze centésimos), constante de quatro (4) lotes, quais sejam, os de números 14, 15, 16 e 17, quadra nº 4A, à Rua Pércio Perfeito, do Distrito Industrial desta cidade, destinando-se o referido terreno a receber as instalações prediais e comerciais, onde a beneficiária desenvolverá suas atividades.

§ 1° O terreno destacado no caput pertence à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, competindo à empresa cessionária satisfazer as exigências prescritas pela referida proprietária para os atos da posse e instalação no terreno, bem como, em fase posterior e após verificada a sua adimplência contratual, para a obtenção do respectivo título de domínio.

§ 2° A sociedade beneficiária deverá manter no terreno o seu estabelecimento, de acordo e na proporção dos projetos que aprovar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG.

Art. 2° Aplica-se à cessão gratuita de crédito de que trata o precedente art. 1° a Lei n° 2.936, de 25 de fevereiro de 1994, inclusive no que concerne à celebração e rescisão, à cláusula de reversão do crédito ao patrimônio pú-blico municipal e à possível liberação da cessionária aos efeitos da mencionada cláusula, segundo as condições legais.

Art. 3° Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogada parcialmente a Lei nº 3.341, de 11 de março de 1999, quanto a doação dos lotes 14, 15, 16 e 17, da quadra 4A, à Empresa Areia Bérgamo Araguari Ltda., entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 26 de abril de 2013.

                                                    Raul José de Belém
                                                            Prefeito

                                                      Clésio de Meira
                           Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo

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