Indícios de irregularidades......
O Art 37 da Constituição Federal de 1988, impõem ao administrador público uma atuação funcional condicionada aos ditames da lei, dela não podendo se afastar ou desviar , sob pena de praticar ato inválido. Enquanto na atividade particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é lícito fazer aquilo que a lei determinar.
Infelizmente ontem nosso blog foi procurado por um cidadão araguarino, para denunciar que trabalhou por quase 90 dias para uma empresa que presta serviço para a Secretaria de Serviços Urbanos e que não recebeu pelos serviços prestados. E o pior ainda esta por vir, o cidadão denunciou que o Srº Juliano do Disk- caçamba que seria o proprietário da referida empresa aceitou pegar o serviço e bancar com recursos próprios os custos em troca de uma possível garantia de que sua empresa teria exclusividade na prestação de serviços para a Secretaria de Serviços Urbanos.
Acontece que pelo visto entrou areia nesse negócio, pois segundo o denunciante, o Srº Juliano do Disk-caçamba precisou se desfazer de alguns bens particulares para pagar pelo óleo combustível e a manutenção de alguns caminhões, já que recebeu ordens para parar com o serviço até que a situação seja normalizada. Enquanto isso cerca de 13 pais de família que colocaram seus veículos e sua força de trabalho a serviço da Secretaria de Serviços Urbanos permanecem sem receber pelo serviços prestados.
meu Deus que podridão
ResponderExcluirENQUANTO VEMOS APENAS A SUJEIRA POR CIMA, DESCONHECEMOS A SUJEIRA QUE SE ACUMULA DEBAIXO DO TAPETE...PODRIDÃO É POUCO!!!!
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